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ATA PARA CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA É REGISTRADA

A Secretária de Assistência Social, Fátima Alves, juntamente com a Presidente do Conselho Municipal dos Diretos da Pessoa Idosa, Alexsandra, estiveram no município de Água Branca registrando a ata, para criação do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
 
Com a promulgação da Lei nº13.797,de 3 de janeiro de 2019, a partir do exercício de 2020, ano-calendário de 2019, a pessoa física poderá optar pela doação aos fundos controlados pelos Conselhos de Direito da Pessoa Idosa diretamente em sua declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Rendada Pessoa Física.
 
As doações se constituem em uma das principais formas de captação de recursos dos Fundos do Idoso no Brasil. Os recursos captados devem ser aplicados, exclusivamente, nas ações, programas, projetos e atividades voltadas ao atendimento da pessoa idosa sob a orientação e supervisão dos conselhos do idoso, por meio de um plano de aplicação de recursos.
 
Nesse sentido, os fundos se constituem em instrumentos fundamentais para viabilizar a implementação das políticas e
ações voltadas para a promoção, proteção, defesa dos direitos e melhoria da qualidade de vida da pessoa idosa, seguindo as diretrizes estabelecidas pela Política Nacional do Idoso (Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994) e pelo Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003).
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